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Termos e Condições

Estes Termos regem a utilização do site Portal do Migrante (portaldomigrante.com) e a contratação do serviço Carta Aceleradora.

1. Identificação do prestador

  • Entidade: Yuri Eduardo Coxe Antonio (Empresário em Nome Individual)
  • NIF: 326017194
  • Morada: Praça dos Combatentes, n.º 105, 2C, 4490-439 Póvoa de Varzim, Portugal
  • Email: contactocom@portaldomigrante.com
  • Telefone: +351 921 986 326

2. Objeto do serviço

O serviço consiste na análise do caso e na redação e envio, com apoio jurídico, de uma carta registada com aviso de receção dirigida à AIMA, invocando os prazos e direitos legais aplicáveis. Não garantimos qualquer resultado ou prazo de decisão por parte da AIMA, que é uma entidade pública independente de nós.

3. Preço

O preço da Carta Aceleradora é de €99, em euros (EUR), com IVA incluído à taxa legal em vigor. Não existem custos adicionais para o envio da carta. Serviços adicionais só são prestados mediante orçamento prévio aceite pelo cliente.

4. Celebração do contrato e pagamento

O contrato considera-se celebrado quando o cliente submete o pedido no site e efetua o pagamento. O pagamento é feito online, antes da prestação do serviço, através da Mollie. Consulte Pagamentos.

5. Prestação do serviço

Os prazos e a forma de entrega estão descritos em Prestação do Serviço.

6. Cancelamento e reembolsos

O cliente dispõe do direito de livre resolução nos termos da lei. Consulte Cancelamentos e Reembolsos.

7. Obrigações do cliente

O cliente compromete-se a fornecer informações verdadeiras e completas e os documentos necessários. Não somos responsáveis por atrasos ou falhas resultantes de informação incorreta ou incompleta.

8. Natureza do serviço

O Portal do Migrante não é a AIMA nem qualquer organismo público. É um serviço privado de apoio jurídico e administrativo. Não presta representação em tribunal.

9. Reclamações e lei aplicável

Aplica-se a lei portuguesa. Pode apresentar reclamação através de contactocom@portaldomigrante.com, do Livro de Reclamações Eletrónico ou recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (lista em consumidor.gov.pt).

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